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  1. TRCcitado por 2

    61/17.3PEFIG.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    arguido transportava, escondido, um objecto perfurante; (ii) discutiu, de forma exaltada, com o ofendido, encontrando-se ambos muito próximos um do outro, razão pela qual algumas das pessoas presentes ... arguido sacou o dito instrumento e, de imediato, com ele, atingiu o abdómen do ofendido, a descrita conduta, evidenciando traição, perfídia e deslealdade, integra a circunstância qualificativa prevista

  2. TRGcitado por 2

    127/16.7PBRG.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    autos continham já prova do seu reconhecimento como autor dos factos, efetuado pelo ofendido no decurso do inquérito, com observância das respetivas formalidades legais do artigo 147.º do Código