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Relator: ORLANDO GONÇALVES
convencer o tribunal que se no futuro vier a ser confrontado com uma situação idêntica, não voltará a delinquir; 3- Em casos de crime de dano, a demonstração da sinceridade
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
convencer o tribunal que se no futuro vier a ser confrontado com uma situação idêntica, não voltará a delinquir; 3- Em casos de crime de dano, a demonstração da sinceridade
Relator: SARA REIS MARQUES
tribunal de que, se no futuro vier a ser confrontado com uma situação idêntica, não voltará a delinquir. V - Não estando incluídas no n.º 1 do artigo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
tribunal no sentido de que o mesmo não voltará a delinquir, que em situações idênticas arrepiará caminho, ou seja, de que interiorizou o mal praticado. II) Afirmar que “hoje não
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Decorrendo da matéria de facto provada: (i) o arguido transportava, escondido
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O facto de o arguido ter demonstrado arrependimento sincero pelo facto
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Constitui “ato sexual de relevo” para efeitos de integração do tipo
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. As datas em que as decisões foram proferidas e as datas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para que o arrependimento do arguido seja dado como provado, e
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- Para a qualificação de um homicídio como privilegiado há que recorrer
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. A alteração da regulação das responsabilidades parentais, no
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A verificação do arrependimento de um arguido não constitui efeito automático
Relator: JOÃO AMARO
I – No âmbito do recurso penal, o tribunal da Relação não pode
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na revogação do contrato é admissível a retratação pelo trabalhador da
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para haver um crime de abuso sexual de trato sucessivo é
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O dizer-se arrependido não significa que essa afirmação tenha de