563/12.8PBEVR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
testemunha já depois da reunião ter terminado. III - A intenção de matar pertence ao foro íntimo, psicológico, da pessoa, só a ele normalmente se chegando através de factos externos
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
testemunha já depois da reunião ter terminado. III - A intenção de matar pertence ao foro íntimo, psicológico, da pessoa, só a ele normalmente se chegando através de factos externos
Relator: JORGE ANTUNES
favor, sendo fundamento para um tratamento penal mais favorável. O arrependimento, enquanto sentimento do foro interior, deverá ser exteriorizado através de atos concretos, que sejam provados em sede de julgamento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
desta atenuante, apenas a ele cabe evidenciar essa circunstância, como ato pessoal do seu foro interno que é, verdadeiro ato de contrição e de interiorização do desvalor da conduta
Relator: JOÃO AMARO
nomeadamente a sua idade e frágil saúde (o arguido tem problemas de saúde do foro respiratório, passando várias horas - e também durante a noite - ligado a uma máquina fornecedora
Relator: GILBERTO CUNHA
Sendo o arrependimento do foro interior e íntimo, a sua descoberta por parte do julgador, só é alcançável por um conjunto de factores exteriores susceptíveis do revelarem esse sentimento, como
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- Para a qualificação de um homicídio como privilegiado há que recorrer
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O dizer-se arrependido não significa que essa afirmação tenha de