1275/12.8TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - O que releva, para aferir da (in)tempestividade da manifestação de
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. - O que releva, para aferir da (in)tempestividade da manifestação de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A decisão da 1ª instância pode criar, pela primeira vez, a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os eventuais vícios da decisão da matéria de facto não constituem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
- O direito de preferência do arrendatário ou incide sobre a totalidade do
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - A expropriação configura-se como uma forma de aquisição originária, cuja
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Embora só os proprietários do prédio dominante possam adquirir direitos reais
Relator: SILVA FREITAS
1. Titulares do direito de preferência na venda ou dação em cumprimento
Relator: LEONEL SERÔDIO
Despejo - Sociedade arrendatária - Comunicação de fusão