TRC
6519/10.8TBLRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
natureza complexa, porque formado não só pelo contrato de arrendamento, mas também pelo documento comprovativo da comunicação ao arrendatário do valor em dívida (art.15º, nº 2 do NRAU
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Relator: JORGE ARCANJO
natureza complexa, porque formado não só pelo contrato de arrendamento, mas também pelo documento comprovativo da comunicação ao arrendatário do valor em dívida (art.15º, nº 2 do NRAU