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  1. TRE

    73/11.0TBVVC.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    contrato de arrendamento, como contrapartida da cedência da fruição dos imóveis, a mesma é distinta e autónoma da obrigação do cabeça-de-casal de prestar contas pela administração da herança ... Código Civil, e 28º, n.º 1, do Código de Processo Civil, sob pena de ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário. IV. Do disposto nos artigos 508º