27/07.1TBOFR.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer a prova da sua veracidade; 2) O prazo máximo por que o arrendamento pode ser celebrado é coisa diferente
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer a prova da sua veracidade; 2) O prazo máximo por que o arrendamento pode ser celebrado é coisa diferente
Relator: EVA ALMEIDA
óbito do testador. II - A aceitação do legado é havida como expressa quando nalgum documento escrito o sucessível chamado à herança declara aceitá-la ou assume o título de herdeiro
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
385/88 de 25 de Outubro, não contém qualquer dispositivo que atribua força executiva ao documento particular de denúncia do contrato de arrendamento rural e, consequentemente, não define os respetivos requisitos ... denúncia efetuada no âmbito do DL 385/88 de 25 de Outubro, constitui um mero documento particular emitido pelo senhorio destinado a operar a caducidade do contrato, mas tal não significa
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respetivo documento, ainda que imperfeitamente expresso. IV - O sentido pode não ser suscetível de apuramento apenas com base ... texto do documento; no entanto, o sentido apurado tem que se poder atribuir ao texto do documento, o texto do documento tem que se identificar com a exteriorização ou manifestação
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
junção de documentos às alegações da apelação só poderá ter lugar se a decisão da 1ª instância criar pela 1ª vez a necessidade da sua junção, quer por se basear
Relator: EDUARDO ANTUNES
fotocópia do cheque junto pelos agravantes está datado com a mesma data do documento assinado por uma das partes, pode o mesmo ser encarado como uma proposta de contrato
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Tornou-se obrigatória a redução a escrito de todos os contratos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respetivo documento, ainda que imperfeitamente expresso, a menos que esse sentido (sem um mínimo de correspondência no texto ... respetivo documento) corresponda à vontade real das partes e as razões determinantes da forma do negócio não se opuserem a essa validade
Relator: HELDER ROQUE
ressalva dos casos em que o interessado logo alegasse que a falta de documento escrito era imputável à parte contrária, implicando, agora, a própria nulidade do contrato, independentemente da data ... factos relevantes que permitam imputar aos réus, ou aos seus antecessores, a falta de documento escrito do contrato, aquando da sua celebração, ou, posteriormente, que eles se recusaram, ilegitimamente
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
integração jurídica do caso. III – Se os factos assentes, a prova produzida ou um documento superveniente o permitirem, a Relação deverá concretizar a matéria conclusiva e, nessa medida, alterar
Relator: FONTE RAMOS
prova da veracidade de documento particular (da letra e da assinatura nele apostas, conteúdo e circunstâncias da sua entrega), pode/deve ser livremente apreciada pelo julgador. 2. Não prevê
Relator: MARIA JOÃO MATOS
responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O documento superveniente apresentado em sede de recurso não se destina a trazer ao processo facto novo (somente
Relator: FERNANDO BENTO
decisão da questão de facto, no caso de o processo conter elementos de prova, documentais ou gravados, que imponham, indiscutivelmente, uma decisão diversa. IV – Invocando o locatário que a renda
Relator: BERNARDO DOMINGOS
fundamentam tal arguição, (por haver cota certificando a sua realização, confissão de recebimento do documento que corporiza a notificação, mas não apresentação do mesmo por parte de quem o recebeu
Relator: HELDER ALMEIDA
contraparte e que, sem razões para tal justificativas, esta última, à anunciada intenção de documentar o contrato em escrito, nenhum comportamento representativo de adesão assumiu, recusando expressa ou tacitamente essa