TRE
48/08-3
Relator: MÁRIO SERRANO
não perde a natureza de contrato promessa para ser havido como verdadeiro contrato de arrendamento, pelo simples facto de dele constarem as cláusulas relativas ao pagamento de renda
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Relator: MÁRIO SERRANO
não perde a natureza de contrato promessa para ser havido como verdadeiro contrato de arrendamento, pelo simples facto de dele constarem as cláusulas relativas ao pagamento de renda
Relator: RUI VOUGA
I - O DL. nº 394/88, veio regular o arrendamento florestal e no