1522/24.3T8STR.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao abrigo do disposto pelo art. 1091º do Cód. Civil, na
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O conhecimento do mérito da causa em sede de saneador-sentença
Relator: ELISABETE VALENTE
Num contrato de arrendamento não habitacional, com prazo certo, inexistindo qualquer cláusula
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 1091º, nº 1, alínea a), do Código Civil, na
Relator: SILVA RATO
Se ao celebrar o contrato de arrendamento o inquilino tem conhecimento que
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
regresso, na sequência do incumprimento de um contrato de arrendamento comercial, com prazo certo e fiança, sendo regulado pelos art.º 1 e ss do C.C. Questões a apreciar: litispendência ... pedido reconvencional da demandada referente a obras. Em relação a litispendência alegada na resposta á reconvenção, não faz sentido aprecia-la uma vez que por despacho fundamentado, a ação