1522/24.3T8STR.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O artº 26, nº 1 do NRAU, aprovado pela Lei 6/2006
Relator: SILVA RATO
Se ao celebrar o contrato de arrendamento o inquilino tem conhecimento que
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
improcedente por não provada, absolvendo-se assim os demandantes do referido pedido. CUSTAS: São da responsabilidade dos demandados, devendo efetuar o pagamento da quantia de 35€ (trinta e cinco euros
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
qualidade de senhoria) e a demandada (na qualidade de arrendatária), e da subsequente responsabilidade da demandada por esse incumprimento. Nos termos do artigo 1023.º do Código Civil (CC) arrendamento ... referente às rendas dos meses de dezembro de 2011 a maio de 2012. VII - CUSTAS Custas a cargo da demandada, que declaro parte vencida (artigos 8º e 10º da Portaria