8 resultados

  1. JPsó sumário

    35/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLICIO

    improcedente por não provada, absolvendo-se assim os demandantes do referido pedido. CUSTAS: São da responsabilidade dos demandados, devendo efetuar o pagamento da quantia de 35€ (trinta e cinco euros

  2. JPsó sumário

    17/2012-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    qualidade de senhoria) e a demandada (na qualidade de arrendatária), e da subsequente responsabilidade da demandada por esse incumprimento. Nos termos do artigo 1023.º do Código Civil (CC) arrendamento ... referente às rendas dos meses de dezembro de 2011 a maio de 2012. VII - CUSTAS Custas a cargo da demandada, que declaro parte vencida (artigos 8º e 10º da Portaria