788/13.9TBSTR.E1
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1 e 4, propôs, em 19
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIENCIA DE JULGAMENTO: Foi iniciada dando ... processo que lhes foi movido pelo próprio administrador do condomínio, em representação deste, de fls. 20 a 24; no entanto desconhece o Tribunal se os demandantes terão anteriormente aquele processo