TRG
5294/21.5T8VNF-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
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Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
competente em razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades, excepções ou outras questões prévias de que cumpra conhecer, pelo
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
respetiva sentença. O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Inexistem exceções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras