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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 9/1967

    Relator: QUESADA PASTOR

    deve concluir que constitua fundamento para despejo, a subsequente instalação no predio arrendado tambem dos serviços da Subdelegação de Saude, - se se demonstrar que tal facto não reveste a natureza ... Pelo que, 5 - A vingar esta ultima jurisprudencia, tambem não se encontrara fundamento para despejo, no facto da subsequente aplicação dos serviços da Subdelegação de Saude de Azambuja, do arrendamento