788/13.9TBSTR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
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Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O conhecimento do mérito da causa em sede de saneador-sentença
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: CANELAS BRÁS
Com a venda executiva também caduca automaticamente o arrendamento sobre o bem
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O artº 26, nº 1 do NRAU, aprovado pela Lei 6/2006
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
alínea a) do C.C.), o fiador passa a ser um verdadeiro devedor do credor, embora a obrigação que assume não é própria. Nos termos ... realizado. Nos termos do art.º 342, n.º1 do C.C. a prova dos factos constitutivos do direito de que se arroga compete fazer aos demandados. No contrato especifica
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
alguma forma o tenha denunciado ou resolvido. O facto de terem sido retirados equipamentos do estabelecimento não é um facto do qual, sem mais, se possa subsumir a denúncia ... desvinculação ad nutum resultar de convenção das partes, então o caso já não é, verdadeiramente de resolução, nem mesmo de revogação unilateral – mas de denúncia. “ cit Ac. Tribunal da Relação