788/13.9TBSTR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O conhecimento do mérito da causa em sede de saneador-sentença
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: ELISABETE VALENTE
Num contrato de arrendamento não habitacional, com prazo certo, inexistindo qualquer cláusula
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
arcar com as despesas processuais. III - TRAMITAÇÃO A demandante alegou os factos constantes do requerimento inicial (de fls. 1 a 3) e juntou 4 documentos
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
partes, pagando mensalmente a quantia de 450€ e das despesas. Em ... o contrato foi renovado, porém não pagaram as despesas de condomínio entre julho de 2009 a fevereiro ... documento em prove que tivessem realizado alguma obra e de despesas efetuadas. Concluem pela improcedência da reconvenção. Juntaram 5 documentos TRAMITAÇÃO: Não se realizou sessão de pré mediação por recusa