7747/12.7TBBRG.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
determinam o fim e os limites, objectivos e subjectivos), probatória e constitutiva, (art.º 45 CPC) estando sujeito ao princípio da tipicidade, pelo que só os enunciados na lei ( art.46
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
determinam o fim e os limites, objectivos e subjectivos), probatória e constitutiva, (art.º 45 CPC) estando sujeito ao princípio da tipicidade, pelo que só os enunciados na lei ( art.46
Relator: COSTA REIS
consequente legitimidade do Réu em ocupar o imóvel que dele é objecto, isto é, com questões que nada têm a ver com o regime estabelecido no citado diploma, o mesmo ... consequente restituição da sua posse o que está em causa é um pedido tipicamente civilístico. IV – Por isso, cabe à jurisdição comum conhecer da acção onde os referidos pedidos foram
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