994-2001
Relator: ARTUR DIAS
utilização , devendo ter-se por não escrita, nessa parte, a resposta dada pelo Tribunal aos quesitos respectivos. III - A norma constante do art. 64º, nº1, al. i) do RAU deve
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Relator: ARTUR DIAS
utilização , devendo ter-se por não escrita, nessa parte, a resposta dada pelo Tribunal aos quesitos respectivos. III - A norma constante do art. 64º, nº1, al. i) do RAU deve
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: GIL ROQUE
jurídicos não integram matéria de facto, pelo que a sua inserção e consequente resposta na factualidade quesitada não é relevante para a boa decisão da causa. II - Tendo ficado provado
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - Não se mostrando que os aparelhos de ar condicionado e o
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Tendo o contrato de arrendamento ajuizado sido celebrado antes de 18
Relator: RAQUEL REGO
I – A prova pericial não é tarifada no nosso sistema processual civil
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A censura da decisão sobre a matéria de facto exige, a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A devolução da carta exigida pelo artº 233º do CPC - na
Relator: CARVALHO GUERRA
I – Tendo-se desmoronado, em consequência do mau tempo, o edifício locado
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – A sentença, porque logicamente coesa, podendo, ainda assim, incorrer em erro
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: CANELAS BRÁS
Carecendo o locado de obras urgentes e necessárias à sua segurança, uma
Relator: LUIS CRAVO
1. - A caducidade do contrato de locação, nos termos do art. 1051º
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Não se verificando o fundamento no qual se estriba a resolução
Relator: MANSO RAÍNHO
I. A sublocação traduz-se num contrato de locação estabelecido entre o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Enquanto o inquilino não pagar ao senhorio a renda respeitante aos
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo