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  1. JPsó sumário

    232/2023-JPVNG

    Relator: PAULA PORTUGAL

    Proc. n.º 232/2023-JPVNG SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: [PES-1

  2. JPsó sumário

    130/2015-JPBBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    assim das restantes despesas que são contratualmente da sua responsabilidade. Nos termos do disposto no art.º 1098.º, n.º 2 “Após seis meses de duração efectiva do contrato ... formulário” do contrato - , nomeadamente prevendo que no caso de alteração superveniente da situação profissional da demandada, aceitaria a denuncia antecipada do contrato, - a demandante, tornou (legalmente) possível o pedido formulado