13737/23.7T8PRT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Os documentos são meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: FONTE RAMOS
I - A nulidade de um contrato exclui os efeitos queridos pelas partes
Relator: LÍGIA VENADE
I O artº. 1072º, nº. 1, do Código Civil impõe ao arrendatário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O fundamento resolutivo de não uso do locado por mais de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil, pode
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I) Apresentando uma parte - em acção judicial - um articulado para responder a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Se a notificação judicial se faz para a resolução do arrendamento e
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O contrato de cessão de exploração comercial, também dito de locação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Enquanto o inquilino não pagar ao senhorio a renda respeitante aos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Arrendamento de prédios rústicos para instalação de aero-gerador inserido em parque