502/22.8T8STC.E1
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Relator: ANA PESSOA
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação
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1. Em caso de rutura de uma união de facto, por vontade
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Os Tribunais Administrativos são os competentes para dirimir litígios decorrentes do procedimento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se no âmbito de execução fiscal movida contra o respectivo proprietário
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
Relator: TERESA PARDAL
1- A requerente da providência cautelar não está obrigada a indicar qual