2352/12.0TBGMR.G1
Relator: ISABEL ROCHA
decidir, em face das circunstâncias e enquanto a conduta violadora persiste. Assim, o prazo de caducidade do direito de resolução do arrendamento é o previsto
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Relator: ISABEL ROCHA
decidir, em face das circunstâncias e enquanto a conduta violadora persiste. Assim, o prazo de caducidade do direito de resolução do arrendamento é o previsto
Relator: BARATEIRO MARTINS
direito potestativo de resolução do contrato de arrendamento caduca se não for exercido no prazo de um ano a contar do facto que lhe serve de fundamento. 3. No caso ... contratuais repetidas, como é o caso da falta de pagamento da renda, o prazo de caducidade corre separadamente para cada uma delas
Relator: COELHO DE MATOS
caducidade do prazo previsto no artº 65º do RAU, por ser estabelecida em matéria não excluída da disponibilidade das partes, não pode ser conhecida pelo Tribunal sem ser invocada ... alegar na contestação e provar os factos que constituem a excepção peremptória da caducidade
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Para ocorrer a caducidade do arrendamento é irrelevante a data em que o inquilino tomou conhecimento daquele óbito, relevando tal conhecimento sim para o cômputo do prazo para comunicar ... seguintes da mesma Secção IV com as necessárias adaptações. 5. Caducado o contrato pelo dito óbito e comunicada no prazo legal pelo inquilino ao proprietário a pretensão de novo arrendamento
Relator: EDUARDO ANTUNES
mais consentâneo com os termos da lei contabilizar o início da contagem do prazo a partir da data do arrendamento, pelo cônjuge da Ré, e não da data do casamento ... artº 2º, nº1, al. b) da Lei 55/79 não consubstancia um caso de caducidade de propositura da acção, mas antes um facto impeditivo do efeito jurídico pretendido pelo Autor, configurando
Relator: ANTÓNIO GERALDES
prazo da contestação, em termos definitivos, os depósitos das rendas com a respectiva indemnização legal, tem de dar-se por assente, em sede de recurso, sua existência. IV - A caducidade
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
causa. Ora, quando se diz na al. d) do art.1051 CC que o contrato caduca com a extinção da pessoa colectiva, tem-se em vista a extinção total como ente ... litígio entre senhorio e inquilino acerca do contrato de arrendamento, maxime da respectiva caducidade ou de fundamentos conducentes à sua possível resolução - tal qual sucederia com as restantes questões
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
dizer da al. c) do art.º 1051.º do mesmo diploma legal, por caducidade. IV. Essa extinção ocorrerá ainda que o inquilino desconhecesse que a pessoa com quem contratou ... exigência de realização de obras ao senhorio torna imperiosa a fixação de um prazo para a sua concretização, seja por via da interpelação (judicial ou extrajudicial), seja