994-2001
Relator: ARTUR DIAS
I - A utilização do mesmo termo na linguagem jurídica e na linguagem
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Relator: ARTUR DIAS
I - A utilização do mesmo termo na linguagem jurídica e na linguagem
Relator: MARGARIDA SOUSA
nula, porquanto, ao assim proceder, o julgador incumpre um dever processual que se reflete na decisão, fazendo com que a mesma padeça de excesso de pronúncia; IV – Uma norma ... diferente para círculos mais restritos de pessoas, coisas ou relações”; V – Como encurtamento do prazo-regra para o funcionamento da presunção de abandono dos bens prevista no art. 1323º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A redação do n.º 1 do art. 1096.º do
Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Nos termos do artigo 15.º, n.º 1 e n
Relator: FONTE RAMOS
1. As normas do NRAU ( aprovado pela Lei nº 6/2006 de 27/2
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - Não se mostrando que os aparelhos de ar condicionado e o
Relator: RAQUEL REGO
I – A prova pericial não é tarifada no nosso sistema processual civil
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: No incidente de despejo imediato, quando o fundamento da acção principal
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A prova do pagamento da renda devida no âmbito de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. As condições obstativas à eficácia da oposição à renovação previstas