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  1. TRG

    7070/17.0T8VNF.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    nula, porquanto, ao assim proceder, o julgador incumpre um dever processual que se reflete na decisão, fazendo com que a mesma padeça de excesso de pronúncia; IV – Uma norma ... diferente para círculos mais restritos de pessoas, coisas ou relações”; V – Como encurtamento do prazo-regra para o funcionamento da presunção de abandono dos bens prevista no art. 1323º