1882/07-2
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
eventual preterição da intervenção de juízes sociais quando e onde necessária, configura a nulidade processual prevista no artº 201º do CPC, sanando-se o vício por falta tempestiva de impugnação
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
eventual preterição da intervenção de juízes sociais quando e onde necessária, configura a nulidade processual prevista no artº 201º do CPC, sanando-se o vício por falta tempestiva de impugnação
Relator: TÁVORA VÍTOR
I - Na contestação deverá o Réu usar de sistematização correcta separando de
Relator: JUDITE PIRES
1. - Não é nula a sentença que conheça de excepção dilatória inominada
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas ... tribunal da Relação pode aditá-lo a estes. III- Não se tendo declarado a nulidade do contrato de trespasse, não se aplica o disposto no artigo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A redação do n.º 1 do art. 1096.º do
Relator: MANSO RAINHO
I - A forma legalmente prevista para fazer cessar o contrato arrendamento por
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A prova do pagamento da renda devida no âmbito de
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo ficado provado que a Ré, de acordo com a sua
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se a partir do momento em que os inquilinos se
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Ampliação do objecto do recurso: Se a sentença fundamentou a
Relator: PAULO REIS
I - Nas situações a que se reporta a al. a) do n
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A partir do momento em que a restituição do locado seja
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Dos arts. 9º e 10º NRAU podemos retirar o seguinte regime
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Quando a Lei n.º 6/2006, na redacção da Lei n