1280/09.1TBTMR.C1
Relator: FONTE RAMOS
renda por período superior a três meses, sendo de admitir que, facultativamente (e por vezes, como único meio possível), possa lançar mão da acção declarativa de despejo logo
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Relator: FONTE RAMOS
renda por período superior a três meses, sendo de admitir que, facultativamente (e por vezes, como único meio possível), possa lançar mão da acção declarativa de despejo logo
Relator: HELDER ROQUE
rejeitada, por intempestividade, não poderá, ainda que se mantivesse nos autos, ser admitida como requerimento autónomo, com a finalidade específica de suscitar o seu conhecimento, porquanto apenas poderia ser alegada ... fosse estabelecida, em matéria de direitos indisponíveis, a menos que se trate de um meio de defesa superveniente ou de que se deva conhecer, oficiosamente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
cumulativamente, o recorrente indique os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, os meios probatórios, as exactas passagens dos depoimentos que os integrem que determinariam decisão diversa da tomada ... rejeitado (uma vez que no recurso relativo à matéria de facto não se admite despacho de aperfeiçoamento). II. Não podem integrar a matéria de facto juízos conclusivos quando estejam directamente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O diferimento de desocupação de imóvel arrendado para habitação baseia
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - A oposição à renovação pode definir-se como a declaração de
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - Não se mostrando que os aparelhos de ar condicionado e o
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Tendo o contrato de arrendamento ajuizado sido celebrado antes de 18
Relator: RAQUEL REGO
I – A prova pericial não é tarifada no nosso sistema processual civil
Relator: MANSO RAINHO
I - A forma legalmente prevista para fazer cessar o contrato arrendamento por
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I – A restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa da posse
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: CRISTINA NEVES
I. Existe abuso do direito sempre que um determinado comportamento, embora aparentemente
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário (elaborado pela relatora): Quando ocorrem graves danos no interior de um