Parecer n.º 89/1977
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O ensino ministrado em estabelecimento privado consiste na prestação de um
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Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O ensino ministrado em estabelecimento privado consiste na prestação de um
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reduzidos a escritura pública os arrendamentos para o comércio, indústria ou exercício de profissão liberal. 5- Apesar de entretanto ter entrado em vigor a simplificação introduzida pelo ... dispensada nos contratos de arrendamento urbano para comércio, indústria e exercício de profissão liberal, esta alteração não veio convalidar os contratos de arrendamento anteriormente celebrados sem observância da exigência legal
Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
Relator: EMÍDIO COSTA
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Quando a Lei n.º 6/2006, na redacção da Lei n
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As licenças para o exercício de certo ramo (que podem implicar
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de arrendamento de prédio rústico que tem por objecto
Relator: HÉLDER ROQUE
I. Cabendo ao locador a obrigação de realizar todas as reparações e
Relator: MANUEL NABAIS
I. A regra da recorribilidade irrestrita consagrada no artº 57º, nº 1
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I - A al. e) do art. 5º do RAU não tem natureza