1627/21.2YLPRT.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A redação do n.º 1 do art. 1096.º do
32 resultados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A redação do n.º 1 do art. 1096.º do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Tendo sido invocada em sede de contestação não ser o réu parte
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Nos termos do art.º 342º do CPC, os embargos
Relator: ANA PESSOA
- O princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais
Relator: FRANCISCO MATOS
Não caracteriza o assédio no arrendamento a oposição do senhorio à renovação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O diferimento de desocupação previsto nos artigos 864.º e 865
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A lei aplicável à denúncia de um contrato de arrendamento é a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I. O erro de escrita, rectificável, tem de ser evidenciado apenas do
Relator: ELISABETE VALENTE
- Uma ação em que se pede que a condenado no reconhecimento de
Relator: PAULO REIS
I- Incorre no vício previsto no artigo 615.º, n.º 1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
Relator: LÍGIA VENADE
I O artº. 1072º, nº. 1, do Código Civil impõe ao arrendatário
Relator: FRANCISCO MATOS
Os embargantes, enquanto arrendatários, podem deduzir embargos de terceiro com função preventiva
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O fundamento resolutivo de não uso do locado por mais de
Relator: MANUEL BARGADO
Os litígios relativos à aplicação do regime da renda apoiada a um
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância