189/08.0TBTCS.C1
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Tendo o contrato de arrendamento ajuizado sido celebrado antes de 18
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Relator: EMÍDIO COSTA
I - Tendo o contrato de arrendamento ajuizado sido celebrado antes de 18
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: FRANCISCO XAVIER
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
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I- O art.ºs 35º, n.º 5 do DL 385/88 e
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1) As licenças para o exercício de certo ramo (que podem implicar
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Enquanto que no artº 58º do RAU – ainda na linha do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Os Tribunais Administrativos são os competentes para dirimir litígios decorrentes do procedimento
Relator: CARVALHO GUERRA
I – Tendo-se desmoronado, em consequência do mau tempo, o edifício locado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
Relator: JUDITE PIRES
1. - Não é nula a sentença que conheça de excepção dilatória inominada