13737/23.7T8PRT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
14 resultados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário – Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para
Relator: PAULO REIS
I - A oposição à renovação traduz-se numa forma de cessação do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A casa de morada de família pode ser dada de arrendamento
Relator: MANUEL BARGADO
Os litígios relativos à aplicação do regime da renda apoiada a um
Relator: SILVA RATO
1. Entendeu o legislador, atenta a clivagem entre algumas das normas aprovadas
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Os Tribunais Administrativos são os competentes para dirimir litígios decorrentes do procedimento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se no âmbito de execução fiscal movida contra o respectivo proprietário
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1- Na presente situação apreende-se que o sindicato, primitivo arrendatário, não
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1- Em contrato de arrendamento para comércio celebrado em 1994 encontrava-se
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Celebrado o contrato inicial em 1-4-83 e ocorrido o
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I - A al. e) do art. 5º do RAU não tem natureza
Relator: GARCIA MARQUES
1- O disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 45133, de