13 resultados nos descritores e sumários · 189 no texto integral

  1. TRC

    518/22.4T8CTB.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    documentos são meio de prova destinados a comprovar a respectiva matéria substantiva alegada e não eles factos de per si; ii) A parte só tem que deduzir uma útil ... necessária impugnação dos documentos juntos aos autos pela parte contrária se os documentos particulares estiverem assinados por si e eles implicarem o reconhecimento da realidade de um facto

  2. TRG

    7747/12.7TBBRG.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    título executivo, enquanto documento certificativo da obrigação exequenda, assume uma função delimitadora (por ele se determinam o fim e os limites, objectivos e subjectivos), probatória e constitutiva ... decorre, naturalmente, a proibição do recurso á analogia para atribuir valor executivo a um documento que a lei não qualifica como titulo ( art.º 10 do C. Civil

  3. TRG

    444/04.9TBPVL.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    6/2006, de 27.02 (NRAU) são, em primeiro lugar, a apresentação do documento que titula o contrato de arrendamento, ou seja o escrito no qual as partes verteram o acordo celebrado ... depois o documento comprovativo de que o senhorio comunicou ao arrendatário o montante em dívida. Faltando essa comunicação falta o título executivo

  4. TRG

    2128/07-2

    Relator: AUGUSTO CARVALHO

    não existiam meios de prova de valor legalmente fixado, nem presunções legais, nem documentos autênticos posteriores, etc., não tinha que se repetir o exame crítico que já havia sido feito

  5. TRCsó sumário

    3374/02

    Relator: NUNO CAMEIRA

    deste, tem o mesmo valor que o pagamento a ele directamente feito e o documento emitido pelo banco equivale ao respectivo recibo. II - Se o senhorio e o arrendatário estipularam