518/22.4T8CTB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
documentos são meio de prova destinados a comprovar a respectiva matéria substantiva alegada e não eles factos de per si; ii) A parte só tem que deduzir uma útil ... necessária impugnação dos documentos juntos aos autos pela parte contrária se os documentos particulares estiverem assinados por si e eles implicarem o reconhecimento da realidade de um facto