17 resultados nos descritores e sumários · 172 no texto integral

  1. TRG

    7070/17.0T8VNF.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    oportunidade para, querendo, se pronunciar sobre as razões – de facto e de direito – que, na sua perspetiva, são suscetíveis de conduzir à dita condenação; III – Não o fazendo, a decisão ... não consagrando uma disciplina diretamente oposta à do direito comum, consagra uma disciplina nova ou diferente para círculos mais restritos de pessoas, coisas ou relações”; V – Como encurtamento do prazo

  2. TRCsó sumário

    420/03

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    pessoa que vivia há mais de 2 anos em economia com o arrendatário sendo certo que o legislador resolveu o dilema através de uma compressão do direito de propriedade procurando

  3. TRCcitado por 1

    189/08.0TBTCS.C1

    Relator: EMÍDIO COSTA

    humana de terceiro (com exclusão, pois, de conduta do locador, do locatário ou de pessoas com este relacionadas) que, embora pudesse prevenir-se, não poderia ser evitado; IV - Não pode ... deixaram de aí habitar; V - Não pode ter-se como integradora de abuso de direito a conduta do senhorio que, decorridos cerca de dez anos após o inquilino ter deixado

  4. TRE

    1243/23.4T8EVR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Arrendamento Rural) pressupõem que o arrendatário seja uma pessoa singular, i.e. não são aplicáveis quando o seja uma pessoa colectiva. II. Não é a circunstância de os únicos sócios ... personalidade da pessoa colectiva só é de aplicar quando se conclua que ocorre uma utilização da sociedade comercial ao arrepio dos fins para os quais o direito criou este instituto

  5. TRG

    2066/08-2

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    ente, o ora Réu, para o qual se transmitiram todos os direitos e obrigações do primeiro, incluindo o direito ao arrendamento da respectiva sede aqui em causa. Ora, quando ... art.1051 CC que o contrato caduca com a extinção da pessoa colectiva, tem-se em vista a extinção total como ente jurídico e de facto, com o seu completo desaparecimento

  6. TREsó sumário

    1385/15.0T8TMR.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    readquira a plenitude dos poderes que integram o direito de propriedade, até então paralisados, por incompatibilidade, com aqueles que integravam o direito de conteúdo limitado que vivia na sua dependência ... extinção do usufruto acarreta necessariamente a cessação do direito com base no qual foi celebrado o contrato de arrendamento e, consequentemente, a extinção deste, no dizer

  7. TRE

    213/24.0T8TNV.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    meses e não tendo feito cessar a mora, assiste ao senhorio o direito de resolver o contrato de arrendamento e ser ressarcido pelo valor das rendas em dívida. III. Verificam ... réus negam na contestação factos essenciais para a decisão da causa, sendo os mesmos pessoais por neles terem participado, e, posteriormente, em sede de julgamento vêm a confessá

  8. TRG

    2280/22.1T8BCL.G1

    Relator: PAULO REIS

    entre outros, atos de representação extrajudicial, nos quais se incluem atos dispositivos de determinados direitos ou a extinção de relações jurídicas, nada impede que os poderes representativos por aquele conferidos ... epígrafe Justificação dos poderes do representante, se uma pessoa dirigir em nome de outrem uma declaração a terceiro, pode este exigir que o representante, dentro de prazo razoável, faça prova