Parecer n.º 106/1981
Relator: VITOR DO CARMO
1 - Os Solares e Republicas de estudantes de Coimbra são associações sem
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Relator: VITOR DO CARMO
1 - Os Solares e Republicas de estudantes de Coimbra são associações sem
Relator: GARCIA MARQUES
1- O disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 45133, de
Relator: MARGARIDA SOUSA
oportunidade para, querendo, se pronunciar sobre as razões – de facto e de direito – que, na sua perspetiva, são suscetíveis de conduzir à dita condenação; III – Não o fazendo, a decisão ... não consagrando uma disciplina diretamente oposta à do direito comum, consagra uma disciplina nova ou diferente para círculos mais restritos de pessoas, coisas ou relações”; V – Como encurtamento do prazo
Relator: TÁVORA VÍTOR
pessoa que vivia há mais de 2 anos em economia com o arrendatário sendo certo que o legislador resolveu o dilema através de uma compressão do direito de propriedade procurando
Relator: EMÍDIO COSTA
humana de terceiro (com exclusão, pois, de conduta do locador, do locatário ou de pessoas com este relacionadas) que, embora pudesse prevenir-se, não poderia ser evitado; IV - Não pode ... deixaram de aí habitar; V - Não pode ter-se como integradora de abuso de direito a conduta do senhorio que, decorridos cerca de dez anos após o inquilino ter deixado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Arrendamento Rural) pressupõem que o arrendatário seja uma pessoa singular, i.e. não são aplicáveis quando o seja uma pessoa colectiva. II. Não é a circunstância de os únicos sócios ... personalidade da pessoa colectiva só é de aplicar quando se conclua que ocorre uma utilização da sociedade comercial ao arrepio dos fins para os quais o direito criou este instituto
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
ente, o ora Réu, para o qual se transmitiram todos os direitos e obrigações do primeiro, incluindo o direito ao arrendamento da respectiva sede aqui em causa. Ora, quando ... art.1051 CC que o contrato caduca com a extinção da pessoa colectiva, tem-se em vista a extinção total como ente jurídico e de facto, com o seu completo desaparecimento
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
readquira a plenitude dos poderes que integram o direito de propriedade, até então paralisados, por incompatibilidade, com aqueles que integravam o direito de conteúdo limitado que vivia na sua dependência ... extinção do usufruto acarreta necessariamente a cessação do direito com base no qual foi celebrado o contrato de arrendamento e, consequentemente, a extinção deste, no dizer
Relator: ANA PESSOA
I. No caso não pode considerar-se que o contrato promessa transferiu
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
não carece de alegar factos demonstrativos da lesão grave e dificilmente reparável do seu direito, nem do periculum in mora, sendo que os únicos requisitos para a procedência da mesma ... para este efeito releva é não só a que a exercida sobre as pessoas, mas também a que exercida sobre as coisas, sendo de considerar o esbulho como violento
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
meses e não tendo feito cessar a mora, assiste ao senhorio o direito de resolver o contrato de arrendamento e ser ressarcido pelo valor das rendas em dívida. III. Verificam ... réus negam na contestação factos essenciais para a decisão da causa, sendo os mesmos pessoais por neles terem participado, e, posteriormente, em sede de julgamento vêm a confessá
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não
Relator: ANA PESSOA
O direito ao arrendamento da casa de morada da família deve ser
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
entre o Instituto de e Gestão Financeira da Segurança Social, IP. e a Ré, pessoa singular, tendo em conta essencialmente o interesse público prosseguido, as regras impostas às entidades originariamente ... ETAF) do que de um mero litígio de direito privado
Relator: NUNO CAMEIRA
I - A sobreocupação por si só, não é fundamento de resolução de
Relator: PAULO REIS
entre outros, atos de representação extrajudicial, nos quais se incluem atos dispositivos de determinados direitos ou a extinção de relações jurídicas, nada impede que os poderes representativos por aquele conferidos ... epígrafe Justificação dos poderes do representante, se uma pessoa dirigir em nome de outrem uma declaração a terceiro, pode este exigir que o representante, dentro de prazo razoável, faça prova
Relator: ANA PESSOA
- O princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais