2154/19.3T8STR.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
celebrado um contrato de arrendamento por 6 meses, renovável, sabendo que a contraparte pretende realizar um contrato de longa duração a fim de poder preencher requisitos de agricultura biológica
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
celebrado um contrato de arrendamento por 6 meses, renovável, sabendo que a contraparte pretende realizar um contrato de longa duração a fim de poder preencher requisitos de agricultura biológica
Relator: SERRA BATISTA
contrato vigore há, pelo menos, três anos, tendo-se em conta a data da venda do imóvel – art. 28º, nº 1 do LAR 2. Não há contrato de arrendamento rural ... apurar qual o tipo de contrapartida que os pretensos arrendatários ficaram a pagar aos pretensos senhorios, pelo amanho, nem a data do pretenso contrato. 3. Se bem que a comunicação
Relator: GOUVEIA BARROS
pagamento determinou a resolução do contrato. 2. A obrigação imposta ao Fundo de Socorro Social de indemnizar o senhorio por tais rendas é a contrapartida pelo encargo que sobre este
Relator: MANSO RAINHO
forma legalmente prevista para fazer cessar o contrato arrendamento por resolução do senhorio por falta de pagamento da renda por mais de três meses é a indicada ... 1084º do CC: mediante comunicação à contraparte. II - O modo como se processa a comunicação está estabelecido no nº 7 do artº 9º da Lei nº 6/06. III - A menos
Relator: HELENA MELO
recebimento ou prossecução de uma acção judicial, o acompanhamento de um exemplar do contrato de arrendamento rural ou a alegação (e a prova) de que a falta dele é imputável ... parte que invocou a nulidade do contrato verbal de arrendamento rural, na modalidade de venire contra factum proprium, ainda que conhecesse que a contraparte ao longo de 30 anos cuidou
Relator: CRISTINA NEVES
Esta inalegabilidade formal exige a verificação dos seguintes pressupostos: - a criação de convicção na contraparte de que o negócio é válido do ponto de vista formal; - um juízo de censura ... efectivo cumprimento do contrato, assumindo os direitos e obrigações dele emergentes e criando, com tal estabilidade da relação contratual, a fundada e legítima confiança na contraparte de que não seria
Relator: PAULO REIS
oposição à renovação traduz-se numa forma de cessação do contrato de arrendamento privativa dos contratos com duração limitada ou com prazo certo; II - Resulta do regime previsto nos artigos ... NRAU que a oposição à renovação opera por comunicação à contraparte, tratando-se, pois, de uma declaração recetícia; III - Podendo o mandato forense ter por objeto, entre outros, atos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
tenha sido interpelado para o restituir e, culposamente, não o tenha feito. V. O contrato de transacção (previsto no art.º 1248.º do CC) tem como pressuposto um conflito ... interpretação de um contrato há que aplicar as regras gerais da interpretação dos negócios jurídicos, correspondendo o declaratário normal à figura do contratante médio (medianamente inteligente, diligente e sagaz
Relator: CARLOS QUERIDO
essa razão, geradora de uma situação objectiva de confiança; ii) a boa-fé da contraparte, que justificadamente confiou nessa conduta; iii) uma segunda conduta, contraditória com a anterior, que frustra ... justificou o indeferimento camarário do pedido de licenciamento, vindo depois peticionar a resolução do contrato com fundamento na falta de licenciamento do estabelecimento (motivada pela sua recusa de autorização
Relator: PAULO REIS
Operando a oposição à renovação por comunicação à contraparte, nos termos previstos no artigo 1097.º, n.º 1, do CC é manifesto que tal declaração deve ser inequívoca ... sentido da oposição à renovação, reportada ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação; II - Deve entender-se que a referência feita pelo senhorio
Relator: FONTE RAMOS
nulidade de um contrato exclui os efeitos queridos pelas partes, mas não exclui os relacionados com as relações de liquidação decorrentes da nulidade. II - O gozo obtido através ... deve dar lugar ao pagamento de uma soma correspondente ao seu valor, não como contrapartida devida por efeito dessa locação, mas como sucedâneo daquele uso e fruição, podendo ser fixada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
aquisição da qualidade de comproprietário pelo réu marido, ainda que pudesse ter existido alguma contrapartida da sua parte a entregar aos demais comproprietários, pela utilização exclusiva do imóvel ... Não tendo as partes acordado em todas as cláusulas necessárias à formação do contrato de arrendamento, mormente quanto à renda, seu elemento essencial, não existe qualquer contrato de arrendamento