2263/03.0TBGRD.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
adaptação. IV. Os factos que permitem conduzir ao conceito de detrimento devem ser demonstrados, não podendo o mesmo retirar-se, conclusivamente, das regras da experiência da vida, como mera dedução
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Relator: HÉLDER ROQUE
adaptação. IV. Os factos que permitem conduzir ao conceito de detrimento devem ser demonstrados, não podendo o mesmo retirar-se, conclusivamente, das regras da experiência da vida, como mera dedução
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Relator: ELISABETE VALENTE
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I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A venda forçada em processo executivo não afecta a relação locatícia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: FONTE RAMOS
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1- Na presente situação apreende-se que o sindicato, primitivo arrendatário, não