229/2002.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
inquilino tomou conhecimento daquele óbito, relevando tal conhecimento sim para o cômputo do prazo para comunicar a pretensão de novo arrendamento. 4. A remissão do art. 66º do RAU para
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
inquilino tomou conhecimento daquele óbito, relevando tal conhecimento sim para o cômputo do prazo para comunicar a pretensão de novo arrendamento. 4. A remissão do art. 66º do RAU para
Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário (elaborado pela relatora): Quando ocorrem graves danos no interior de um
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A prova do pagamento da renda devida no âmbito de
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil
Relator: SANDRA MELO
1- O locador tem a obrigação de assegurar ao locatário o gozo
Relator: MANUEL BARGADO
I – Além da hipótese de resolução contratual por falta de pagamento da
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O regime dos nºs 5 e 6 do art.º 1041º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Numa ação em que a autora, locadora, invoca a falta de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Quando a Lei n.º 6/2006, na redacção da Lei n
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A apreciação do circunstancialismo que determina a necessidade do arrendado para
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Da conjugação do disposto nos arts. 562º e 566º, n.º
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Se relativamente à determinação dos direitos e deveres recíprocos das partes na
Relator: FONTE RAMOS
1. Nas situações em que o senhorio não tenha realizado no local
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: EMÍDIO COSTA
Verificando-se a caducidade do contrato de arrendamento por impossibilidade superveniente, em