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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A prova do pagamento da renda devida no âmbito de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo ficado provado que a Ré, de acordo com a sua
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Não sendo possível, em face da factualidade provada, extrair o sentido
Relator: ANA PESSOA
O direito ao arrendamento da casa de morada da família deve ser
Relator: ANA PESSOA
- O princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Numa ação em que a autora, locadora, invoca a falta de
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Da conjugação do disposto nos arts. 562º e 566º, n.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O fundamento resolutivo de não uso do locado por mais de
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Estando extinto, por resolução, o contrato-promessa celebrado com o proprietário
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A caducidade do direito de deduzir embargos de terceiro é de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na verificação ulterior de créditos não tem lugar a repetição do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A venda forçada em processo executivo não afecta a relação locatícia
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O contrato de arrendamento constitui uma forma de ónus que incide
Relator: HELENA MELO
1. Na atribuição da casa de morada de família, a renda que
Relator: MANUEL CAPELO
I – O artº 824º, nºs 1 e 2, do CC, preceitua que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Arrendamento de prédios rústicos para instalação de aero-gerador inserido em parque
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – A caducidade do contrato de arrendamento, por efeito da expropriação do