2352/12.0TBGMR.G1
Relator: ISABEL ROCHA
tempo; são continuados/ quando o processo de violação do contrato se mantenha em aberto, alimentado pela conduta persistente do locatário: no primeiro caso o senhorio já dispõe de todos
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Relator: ISABEL ROCHA
tempo; são continuados/ quando o processo de violação do contrato se mantenha em aberto, alimentado pela conduta persistente do locatário: no primeiro caso o senhorio já dispõe de todos
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A prova do pagamento da renda devida no âmbito de
Relator: ANA PESSOA
O direito ao arrendamento da casa de morada da família deve ser
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A casa de morada de família pode ser dada de arrendamento
Relator: ELISABETE VALENTE
- Uma ação em que se pede que a condenado no reconhecimento de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A censura da decisão sobre a matéria de facto exige, a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do disposto no art.º 1793º, nº 1, do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A devolução da carta exigida pelo artº 233º do CPC - na
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Os Tribunais Comuns são materialmente incompetentes para apreciarem se é ilegítima a
Relator: HELENA MELO
1. Na atribuição da casa de morada de família, a renda que
Relator: ISABEL FONSECA
I – Mesmo depois da determinação da penhora, o Tribunal pode (deve) formar
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.O artigo 1083º, nº 2, alínea d), do C.C., na redacção
Relator: HELDER ROQUE
1. Constituindo o domicílio do locatário, à data do vencimento, o lugar