3102/12.7TBVCT.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
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Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – É pela lei vigente à data da morte do arrendatário que
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O título executivo, enquanto documento certificativo da obrigação exequenda, assume uma
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário não depende de
Relator: FREITAS NETO
I- O locatário deve restituir o locado no estado em que o
Relator: GARCIA MARQUES
1- O disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 45133, de
Relator: PAULA PORTUGAL
Proc. n.º 232/2023-JPVNG SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: [PES-1