5033/11.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Findo o processo expropriativo, por sentença transitada em julgado, e estando
52 resultados
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Findo o processo expropriativo, por sentença transitada em julgado, e estando
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação de manutenção e restituição da coisa no estado em
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
É válido o título executivo constituído pelo contrato de arrendamento e pela
Relator: ISABEL FONSECA
I – Mesmo depois da determinação da penhora, o Tribunal pode (deve) formar
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1- Na presente situação apreende-se que o sindicato, primitivo arrendatário, não
Relator: HÉLDER ROQUE
I. Cabendo ao locador a obrigação de realizar todas as reparações e
Relator: MANUEL NABAIS
I. A regra da recorribilidade irrestrita consagrada no artº 57º, nº 1
Relator: ROSA TCHING
1º- Declarada a nulidade do contrato de arrendamento para habitação, por os
Relator: HELDER ROQUE
1. Constituindo o domicílio do locatário, à data do vencimento, o lugar
Relator: DR. COELHO DE MATOS
1. O dever de restituição do prédio arrendado no estado em que
Relator: GARCIA MARQUES
1- O disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 45133, de