138/20.8T8BJA.E1
Relator: ANA PESSOA
- O princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais
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Relator: ANA PESSOA
- O princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando realiza obras /reparações urgentes e coercivas, em substituição do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Quando a Lei n.º 6/2006, na redacção da Lei n
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – É pela lei vigente à data da morte do arrendatário que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A casa de morada de família pode ser dada de arrendamento
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A lei aplicável à denúncia de um contrato de arrendamento é a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I. O erro de escrita, rectificável, tem de ser evidenciado apenas do
Relator: PAULO REIS
I- Incorre no vício previsto no artigo 615.º, n.º 1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Da conjugação do disposto nos arts. 562º e 566º, n.º
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Não viola o disposto no art.º
Relator: PAULO REIS
I - Operando a oposição à renovação por comunicação à contraparte, nos termos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apesar do art. 655º, n.º 2 do CC ter sido
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Em caso de rutura de uma união de facto, por vontade
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I) Apresentando uma parte - em acção judicial - um articulado para responder a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dever de indemnizar por falta do cumprimento pelo senhorio da
Relator: CARVALHO GUERRA
I – Tendo-se desmoronado, em consequência do mau tempo, o edifício locado
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O contrato de cessão de exploração comercial, também dito de locação
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O título executivo, enquanto documento certificativo da obrigação exequenda, assume uma
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU