599/10.3TAMGR.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
sujeita ao conhecimento oficioso do tribunal, não estando, portanto, dependentes de arguição por parte dos sujeitos processuais. II - Consubstanciando tais vícios nulidade de conhecimento oficioso, podem ser conhecidos, a todo ... acusação particular, dos elementos objectivos e subjectivo do imputado crime de ofensa a pessoa colectiva (concretamente, na omissão descritiva de o facto difundido pelo arguido não corresponder à verdade, sendo