TRG
1463/25.7T9BRG.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O Direito de Mera Ordenação Social tem origem nas contravenções, inicialmente
6 resultados
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O Direito de Mera Ordenação Social tem origem nas contravenções, inicialmente
Relator: LUÍS RICARDO
A decisão de arquivamento de um processo de promoção e proteção deve
Relator: ANTERO VEIGA
Com a apresentação dos autos de contraordenação ao juiz por parte do
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em síntese do acima exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de