260/14.0GDCBR.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A insusceptibilidade de impugnação, indicada no n.º 3 do art
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A insusceptibilidade de impugnação, indicada no n.º 3 do art
Relator: FERNANDA VENTURA
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O Direito de Mera Ordenação Social tem origem nas contravenções, inicialmente
Relator: LUÍS RICARDO
A decisão de arquivamento de um processo de promoção e proteção deve
Relator: ANTERO VEIGA
Com a apresentação dos autos de contraordenação ao juiz por parte do
Relator: HELENA MELO
I – O procedimento de alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em síntese do acima exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos factos constantes do