TRG
182/15.7GAMLG-B.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
episódios descritos o arguido tivesse feito menção a uma eventual utilização da arma, falta, desde logo, o primeiro pressuposto legal - o de natureza formal – que a arma e respectivos cartuchos ... sequer que estivessem destinados a servir para a prática de um facto ilícito típico, carece de qualquer sentido saber se está verificado o segundo pressuposto – o material - relacionado