229/23.3JAGRD.C2
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
provado ou não provado, ou os raciocínios subjacentes à qualificação jurídica da conduta do arguido ou à determinação das medidas das penas. II - Quando o tribunal forma a sua convicção ... provas não proibidas por lei, prevalece a convicção do tribunal sobre as dos recorrentes. III - O ciúme não pode, em geral, ser considerado um motivo fútil para qualificar o homicídio