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  1. TCASsó sumário

    37314/24.6BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    residência em território nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto ... indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual, previstos no n.º 1 do artigo 109.º do CPTA, não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz, em consequência

  2. TCASsó sumário

    26185/24.2BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    residência em território nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto ... indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual, previstos no n.º 1 do artigo 109.º do CPTA, não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz, em consequência

  3. TCASsó sumário

    55075/24.7BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    omissão de despacho-convite para mera pronúncia sobre a impropriedade do meio processual na fase de apreciação liminar/despacho liminar (cf. artigo 110.º, n.º 1, do CPTA) do processo ... indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual, previstos no n.º 1 do artigo 109.º do CPTA, não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz, em consequência

  4. TCASsó sumário

    31554/24.5BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    residência em território nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto ... indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual, previstos no n.º 1 do artigo 109.º do CPTA, não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz, em consequência

  5. TCASsó sumário

    1295/25.2BELSB.CS1

    Relator: LINA COSTA

    artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O investimento efectuado pelos Recorrentes ... tramitação e decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, têm também ao seu dispor os meios judiciais de reacção junto dos tribunais administrativos portugueses, disponibilizados a qualquer cidadão nacional ou estrangeiro