TRG
2195/19.0JABRG.G1
Relator: PAULO CUNHA
1. A convocação do arguido para intervir em julgamento quando realizada mediante
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Relator: PAULO CUNHA
1. A convocação do arguido para intervir em julgamento quando realizada mediante
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- As obrigações impostas ao arguido por força do disposto no nº
Relator: FILOMENA SOARES
Não é de rejeitar a suspensão da prisão subsidiária, por conversão da