TRG
2195/19.0JABRG.G1
Relator: PAULO CUNHA
Código de Processo Penal. 4. Se a situação de reclusão do arguido for comunicada nos autos antes do encerramento da discussão e da leitura da sentença, o tribunal deve esclarecer
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Relator: PAULO CUNHA
Código de Processo Penal. 4. Se a situação de reclusão do arguido for comunicada nos autos antes do encerramento da discussão e da leitura da sentença, o tribunal deve esclarecer
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Ocorre nulidade insanável, prevista no artigo 119º, al. c), do C