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  1. TRG

    505/18.7GASEI.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    encontra preso. Neste sentido discorda-se da posição daqueles que defendem que o arguido preso está obrigado a comunicar a alteração da morada, isto porque o arguido não alterou ... morada, simplesmente foi preso. III- A circunstância de o arguido ser posteriormente preso – à ordem dos próprios autos ou à ordem de outro processo, pois que a lei não distingue

  2. TRG

    2195/19.0JABRG.G1

    Relator: PAULO CUNHA

    arguido para intervir em julgamento quando realizada mediante notificação assegurada por via postal simples apenas tem eficácia se o arguido estiver e permanecer livre na sua pessoa. 2. O arguido ... preso. 3. A realização do julgamento, incluindo a leitura da sentença, na ausência do arguido preso e notificado daquela forma viola o respectivo direito de defesa e constitui nulidade insanável