53/19.8GACUB-B.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Encontrando-se verificados todos os requisitos dos quais depende a atribuição de efeito direto vertical às Diretivas e considerando o primado do Direito da União, somos a concluir
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Encontrando-se verificados todos os requisitos dos quais depende a atribuição de efeito direto vertical às Diretivas e considerando o primado do Direito da União, somos a concluir
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
particulares; que esteja esgotado o prazo de transposição. II - Encontrando-se verificados todos os requisitos dos quais depende a atribuição de efeito direto vertical às Diretivas e considerando o primado
Relator: ANA BARATA BRITO
será de manter. III. A alínea a) do art. 204º do CPP estabelece como requisito geral das medidas de coacção a “fuga ou perigo de fuga”, prevendo a fuga
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I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro de tradução da
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I – Entre as concretizações judiciais do direito de defesa encontra-se a