12 resultados

  1. TRE

    1077/12.1TAPTM-D.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    língua portuguesa; II – Deve nomear-se intérprete, nomeadamente, quando se torne necessário traduzir documento em língua estrangeira; III – E é de nomear intérprete para proceder à tradução do acórdão

  2. TRE

    133/25.0GCABF.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Ao cidadão estrangeiro suspeito da prática de ilícito criminal que não compreenda a língua portuguesa, deve ser-lhe nomeado intérprete (artigo ... deverão efetuar-se em língua que o mesmo compreenda. III. Tais comunicações deverão ser documentadas nos autos, por respeitarem a factos e atos essenciais ao exercício do direito de defesa

  3. TREcitado por 5

    11/05.0FCPTM.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    tradução, quer da acusação, quer do despacho que designa dia para julgamento, a arguidos estrangeiros que não compreendam ou dominem convenientemente a língua portuguesa. Da conjugação do preceituado ... obrigatorie­dade da intervenção de intérprete nos actos da notificação do arguido estrangeiro que não compreenda a língua portuguesa, com vista a transmitir-lhe o conteúdo, no caso dos autos