55/2017.9GBLGS.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
nacionais, desde logo sobre a necessidade de nomeação de intérprete e/ou tradutor, até ao controlo da qualidade da interpretação/tradução. 10 - Já antes da Directiva o TEDH havia determinado
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
nacionais, desde logo sobre a necessidade de nomeação de intérprete e/ou tradutor, até ao controlo da qualidade da interpretação/tradução. 10 - Já antes da Directiva o TEDH havia determinado
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Segundo a Jurisprudência do Tribunal de Justiça o efeito direto vertical
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
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Relator: ANA BARATA BRITO
1.A nulidade decorrente da ausência de tradução, a arguido estrangeiro que